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Rescisão do contrato de locação de imóveis urbanos – Despejo

Este artigo aborda as principais causas de rescisão do contrato de locação de imóveis urbanos, pois a L. 8.245/91 (Lei de Locação) se aplica somente para estes tipos de imóveis ou que tenham esta destinação, fazendo distinção dos imóveis rurais que possuem outras regras.

Primeiramente, cumpre destacar que a Lei de Locação não faz menção a prazo mínimo ou máximo para a vigência do contrato de locação, entretanto, se a vigência da locação for de até 90 dias, será considerada para temporada e se superior a 10 anos, precisa de anuência do cônjuge. 

A lei prevê ainda que para a rescisão do contrato escrito de locação residencial, por prazo igual ou superior a 30 meses, findo o prazo de vigência do contrato, o locador poderá reaver o imóvel sem justificar o motivo, chamada de denúncia vazia.

Caso o contrato seja verbal ou a vigência seja inferior a 30 meses, para rescindir o mesmo, ao término da vigência, terá que fundamentar o pedido em alguma das hipóteses previstas em lei, portanto, não há o benefício da denúncia vazia citado acima, ou seja, reaver o imóvel sem qualquer justificativa.

Frisa-se que em caso de infração contratual o contrato pode ser denunciado e pleiteada a rescisão.

Os casos mais comuns de rescisão do contrato de locação são o término da vigência e a inadimplência do pagamento do aluguel e/ou encargos.

A forma de resolver estes casos é por meio da ação de despejo.

Procure sempre um escritório ou profissional especializado na área do direito imobiliário, pois se trata de um negócio jurídico complexo que envolve um bem de alto valor que é o imóvel.

Ficou com alguma dúvida, quer mais detalhes, precisa de uma consulta? 

Nós podemos te ajudar, será um prazer falar com você, temos disponibilidade imediata. Texto escrito por: Luciano R. Braimis, OAB/SP nº 268.100, especialista em direito imobiliário.

O AUTOR

Luciano Braimis

Fundador do Escritório Braimis Advocacia, com mais de 14 anos na profissão, com sólida carreira desenvolvida em escritórios do interior e da capital, especializado na área do direito imobiliário, mantendo-se sempre atualizado com as constantes alterações legislativas e das jurisprudências dos tribunais superiores. Experiência no jurídico trabalhista corporativo de empresa de grande porte do ramo alimentício, sempre trabalhando com comprometimento, franqueza e dentro dos princípios éticos, buscando a melhor solução para cada cliente, com ótimo índice de sucesso nas demandas.

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