Compartilhar no twitter
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email

Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário com construtora

Este artigo trata da cobrança abusiva na amortização do saldo devedor, com aplicação de juros abusivos, nos contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, geralmente terreno, adquirido direto com a construtora, ou seja, quando a própria construtora financia o imóvel.

Esta situação ocorre quando as parcelas do financiamento tornam-se muito elevadas, ficando insuportável o pagamento.

Isto se dá devido a prática abusiva na aplicação dos juros, chamado de juros compostos, que acaba elevando muito o valor das parcelas e prejudicando a amortização do saldo devedor, o que é proibido em relação às instituições não financeiras (construtoras/Loteadoras).

Esse aumento excessivo nas parcelas ocorre até o final do financiamento, causando graves prejuízos financeiros ao comprador.

Para descobrir se o comprador está pagando juros abusivos é necessária a atuação de um contador, através de uma perícia contábil, que, analisando o contrato e o extrato completo de todos os pagamentos, fará um cálculo para apurar os juros cobrados naquele contrato.

Em nosso escritório, esta pré-análise não tem custo para o cliente.

Há entendimento pacífico em nossos tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que a aplicação de juros compostos por instituições não financeiras é ilegal, podendo, então, fazer a revisão do contrato.

Com a Ação Revisional De Contrato De Financiamento Imobiliário Com Construtora é possível pedir a restituição da quantia paga em excesso,  inclusive se o contrato já estiver quitado, bem como a redução das parcelas que faltam vencer.

Ficou com alguma dúvida, ou quer mais detalhes? 

Nós podemos te ajudar, será um prazer falar com você, temos disponibilidade imediata. Texto escrito por: Luciano R. Braimis, OAB/SP nº 268.100, especialista em direito imobiliário.

O AUTOR

Luciano Braimis

Fundador do Escritório Braimis Advocacia, com mais de 14 anos na profissão, com sólida carreira desenvolvida em escritórios do interior e da capital, especializado na área do direito imobiliário, mantendo-se sempre atualizado com as constantes alterações legislativas e das jurisprudências dos tribunais superiores. Experiência no jurídico trabalhista corporativo de empresa de grande porte do ramo alimentício, sempre trabalhando com comprometimento, franqueza e dentro dos princípios éticos, buscando a melhor solução para cada cliente, com ótimo índice de sucesso nas demandas.

Comentários

Deixar uma resposta

Artigos Relacionados

Bem de família pode ser penhorado

Este artigo trata da penhora do único imóvel (bem de família) do devedor por dívida comum, ou seja, aquela que não se trata de execução

Distrato imobiliário

A desistência de uma compra de imóvel é mais comum do que as pessoas imaginam, bem como a necessidade de pedir a rescisão do contrato