Este artigo trata da cobrança abusiva na amortização do saldo devedor, com aplicação de juros abusivos, nos contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, geralmente terreno, adquirido direto com a construtora, ou seja, quando a própria construtora financia o imóvel.
Esta situação ocorre quando as parcelas do financiamento tornam-se muito elevadas, ficando insuportável o pagamento.
Isto se dá devido a prática abusiva na aplicação dos juros, chamado de juros compostos, que acaba elevando muito o valor das parcelas e prejudicando a amortização do saldo devedor, o que é proibido em relação às instituições não financeiras (construtoras/Loteadoras).
Esse aumento excessivo nas parcelas ocorre até o final do financiamento, causando graves prejuízos financeiros ao comprador.
Para descobrir se o comprador está pagando juros abusivos é necessária a atuação de um contador, através de uma perícia contábil, que, analisando o contrato e o extrato completo de todos os pagamentos, fará um cálculo para apurar os juros cobrados naquele contrato.
Em nosso escritório, esta pré-análise não tem custo para o cliente.
Há entendimento pacífico em nossos tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que a aplicação de juros compostos por instituições não financeiras é ilegal, podendo, então, fazer a revisão do contrato.
Com a Ação Revisional De Contrato De Financiamento Imobiliário Com Construtora é possível pedir a restituição da quantia paga em excesso, inclusive se o contrato já estiver quitado, bem como a redução das parcelas que faltam vencer.
Ficou com alguma dúvida, ou quer mais detalhes?
Nós podemos te ajudar, será um prazer falar com você, temos disponibilidade imediata. Texto escrito por: Luciano R. Braimis, OAB/SP nº 268.100, especialista em direito imobiliário.